segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Seguro Habitacional - Seguro Corretor

Adquirir um imóvel a longo prazo é um investimento e a maioria das pessoas o fazem por meio de financiamento imobiliário.

O que muitos não sabem, é que existe uma modalidade de seguro que beneficia todas as partes envolvidas, assegurando tranquilidade principalmente para o contratante.

Pensando em sanar as dúvidas mais recorrentes a respeito do assunto, vamos abordar as principais informações acerca do Seguro Habitacional!

O que é seguro habitacional?

O seguro habitacional é um contrato que garante a quitação do imóvel financiado no caso de morte e/ou invalidez do contratante (mutuário).

Também pode oferecer cobertura contra riscos ao imóvel como incêndios, explosões, raios, desmoronamentos, tempestades, inundações, entre outros. 

Deste modo, garante a tranquilidade tanto do segurado quanto dos seus dependentes que poderão usufruir do imóvel, em caso de morte do mutuário, sem se preocupar em quitar a dívida do financiamento do bem.

Essa modalidade de seguro pode ser classificada em Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e Seguro Habitacional em Apólices de mercado.

Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)

Essa modalidade é obrigatória e exclusiva para imóveis financiados pelo Sistema financeiro de habitação.

O agente financeiro é o responsável por integrar ao contrato os dois serviços obrigatórios: morte ou invalidez permanente (MPI) e danos físicos do imóvel (DFI).

Possui uma única apólice para todas as seguradoras, as condições são padronizadas e o governo federal tem participação por meio do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), que se responsabiliza pela liquidação de eventuais saldos devedores residuais.

Seguro Habitacional em Apólices de mercado (AM)

O seguro habitacional em apólices de mercado não é obrigatório e poderá ser contratado para propriedades financiadas fora do Sistema Financeiro da Habitação.

Deverá garantir obrigatoriamente coberturas securitárias que prevejam, os riscos de morte ou invalidez permanente e danos físicos do imóvel.

Nessa modalidade o seguro habitacional é gerenciado pelas próprias seguradoras seguindo as normas estabelecidas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) que é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização da área de seguros.

A apólice deve estabelecer o início e término de vigência das coberturas que deverá corresponder ao fim do prazo de financiamento do imóvel.

Por que fazer?

O seguro habitacional é obrigatório para financiamentos pelo SFH e facultativo para os demais e viabiliza o crédito imobiliário, assegurando à organização financeira que concede o financiamento a quitação do saldo devedor em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário. 

Em outras palavras, é um seguro que viabiliza o crédito imobiliário, assegurando a liquidação do saldo devedor à organização financeira que concede o financiamento em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário.

Arcará com prejuízos de danos físicos ao imóvel cobertos na apólice, garantindo a entrega do bem nas mesmas condições tal qual antes da contratação de financiamento.

Além disso, pode proporcionar a redução no valor da parcela da entrada na compra do seu imóvel.

Como contratar?

A maneira mais segura de se contratar um seguro habitacional é contatar um corretor de seguros qualificado e habilitado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). 

O Corretor de Seguros é o profissional que representa o segurado junto à seguradora e poderá auxiliar em todas as etapas de contratação do seguro.

Ele irá então fazer cotação em uma ou mais seguradoras, considerando as suas necessidades de forma a definir o melhor plano para você, conciliando serviços e valores.

Quanto custa um seguro habitacional?

O valor do seguro habitacional depende de diferentes fatores como: valor do imóvel, valor financiado, perfil do contratante (como idade, gênero, profissão, histórico financeiro), dentre outros. 

A seguradora irá então calcular o valor do seguro com base nesses critérios, levando em consideração que, geralmente, o seguro habitacional varia entre 1,5% a 4% do valor da parcela paga do financiamento mensalmente.

Quais são as coberturas de Danos Físicos ao Imóvel?

Garante a reconstrução ou indenização do imóvel, sem pagamento de franquia,  em ocorrências de danos físicos provenientes de riscos que estejam cobertos no mínimo por:

  • Incêndio, raio ou explosão
  • Vendaval
  • Desmoronamento total
  • Desmoronamento parcial, em caso de destruição ou desabamento de paredes, vigas ou outro elemento estrutural
  • Ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada
  • Destelhamento
  • Inundação ou alagamento, ainda que decorrente de chuva

Além dessas descritas acima, podem ser oferecidas coberturas de caráter facultativo.

Danos decorrente de mau uso e má conservação do imóvel não serão cobertos pela apólice. No ato da contratação certifique com seu corretor todos os possíveis riscos e seja cauteloso em suas responsabilidades.

Seguro Habitacional e Seguro Residencial

O seguro habitacional é direcionado ao financiamento de um imóvel e pode cobrir danos ao bem e ao titular do seguro. Já o seguro residencial protege não só o imóvel como também os bens como móveis e não é obrigatório para financiamento imobiliário. 

Para saber mais sobre seguro residencial clique aqui

Cobertura para riscos de Morte e/ou Invalidez Permanente

  • Morte: quando decorrente de causas naturais ou acidentais
  • Invalidez permanente: causada por acidente pessoal ou doença que ocorra após a data da assinatura do contrato de financiamento do imóvel, que ateste a incapacidade total e permanente para o exercício da atividade laborativa principal do segurado, no momento do sinistro

A família tem a garantia de permanecer com o imóvel e a instituição financeira recebe o valor referente ao financiamento. Sendo, portanto, um benefício para todos os envolvidos.

Essa modalidade de seguro pode ser classificada em Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e Seguro Habitacional em Apólices de mercado (AP).

No caso de sinistro, como é realizado o pagamento das indenizações?

Para danos físicos ao imóvel a indenização será igual ao valor necessário para a reposição dos prejuízos com a recuperação do imóvel para as condições em que se apresentava antes do sinistro.

Se tratando da morte ou invalidez permanente de um único responsável pelo contrato de financiamento, o saldo devedor é quitado integralmente.

Se o financiamento foi concedido a mais de um integrante da família, ou seja, no nome tanto do marido quanto da esposa, a indenização ocorre proporcionalmente a porcentagem do saldo devedor daquele que for acometido por morte ou invalidez permanente.

Exemplo: Ao contratar um financiamento de um imóvel, o marido se compromete com 70% da renda e a esposa com 30%. Se nesse caso o marido falecer, será quitado o valor referente aos 70%.

Como ocorre a contratação do seguro habitacional?

A contratação é feita mediante a emissão de uma única apólice, de acordo com a operação de financiamento de imóvel contratada e outras coberturas, devendo ser observada a regulamentação em vigor.

Esse processo deve ser acompanhado preferencialmente sob a orientação de um corretor de seguros regulamentado.

É vedada a contratação concomitante de mais de uma apólice de seguro habitacional para o mesmo financiamento.

É possível mudar de seguradora durante o financiamento?

Sim! É possível tomar essa ação desde que a nova seguradora esteja na relação do seu agente financeiro.

Caso sua modalidade seja a apólice de mercado e opte por uma seguradora fora dessa relação, a apólice será individual e deverá seguir as normas que foram estabelecidas na fase antecedente ao financiamento.

O Prêmio do Seguro Habitacional em Apólices de Mercado – SH/AM poderá ser alterado com a mudança de idade?

Sim. No contrato deve estar explícito se o valor da taxa em função da idade do segurado será único durante todo o período de vigência ou se haverá seu enquadramento.

No caso de possível alteração, os períodos que ocorrerá o enquadramento devem ser descriminados.

Existem restrições à idade na contratação do seguro habitacional?

Sim. Se a idade do contratante somada ao prazo do financiamento for superior a 80 (oitenta) anos e 6 (seis) meses, a seguradora poderá limitar a oferta da cobertura securitária.

O que acontece se o segurado ficar inadimplente em relação a qualquer parcela do prêmio?

A apólice permanecerá em vigor até o prazo de vigência do seguro, porém, caberá ao contratante honrar o pagamento dos prêmios do seguro junto à seguradora, para requerer de seus benefícios.

A não quitação do prêmio do seguro desobriga a seguradora ao pagamento de qualquer indenização.

Conclusão

A dívida de um financiamento imobiliário é alta e no geral o prazo é de muitos anos para a quitação.

A cobertura para morte e invalidez permanente do mutuário é uma proteção principalmente para a família, pois, proporciona segurança e tranquilidade para superar qualquer eventualidade que possa ocorrer durante esse processo contratual.

O seguro habitacional proporciona benefícios para todos os envolvidos, de forma que nenhuma parte seja prejudicada mediante acidentes que estejam previstos na apólice.

Procure um corretor e solicite cotação nas melhores seguradoras!

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