domingo, 16 de agosto de 2020

Seguro Condomínio - Seguro Corretor

O que é Seguro Condomínio?

É a modalidade de seguro responsável pela proteção de prédios de um condomínio, contra os riscos que possam causar destruição total ou parcial da edificação e toda sua área comum como portaria, play ground, salão de festas, entre outros.

O condomínio corresponde a um conjunto de prédios verticais ou horizontais, que podem ter finalidade residencial ou comercial e conta com a gestão de um síndico ou administrador.

Por que fazer?

Além da fundamental importância para a proteção de todos os moradores, funcionários e visitantes, de acordo com o Art. 1.346 do Código Civil, é obrigatório contratar um seguro que cubra no mínimo incêndio, queda de raio e explosões.

A contratação deve ser feita em até 120 dias após a liberação do “habite-se”, do contrário, o condomínio fica sujeito a uma multa mensal de cerca de 1/12 do imposto predial que é cobrado pelo município.

Algumas seguradoras ainda oferecem descontos exclusivos: condôminos sem elevador, seguros novos, bônus de renovação e desconto por quantidade de coberturas contratadas.

A não contratação do seguro expõe os condomínios a diversos riscos, principalmente de ocorrência de fenômenos da natureza.

Podendo o síndico ou administrador sofrer as punições e os condôminos terem que arcar com a divisão de qualquer prejuízo decorrente das avarias.

Como contratar?

A maneira mais segura de se contratar um seguro condomínio é contatar um corretor de seguros qualificado, referenciado e competente. O Corretor de Seguros é o profissional que representa o segurado junto à seguradora e poderá auxiliar em todas as etapas de contratação do seguro.

O corretor de seguros irá então fazer cotação em uma ou mais seguradoras, considerando as suas necessidades de forma a definir o melhor plano para você, conciliando serviços e valores.

As seguradoras geralmente apresentam planos com características distintas, por isso a importância de se analisar a fundo cada proposta apresentada, pois além dos valores, podem-se alterar os itens cobertos.

Quanto custa um seguro condomínio?

O valor do seguro condomínio depende de diferentes fatores como: valor que deseja assegurar, serviços complementares, riscos cobertos, perfil do condomínio, entre outros.

Em vista disso ressaltamos a importância de se contatar corretores profissionais e qualificados para auxiliarem na identificação dos riscos potenciais do condomínio.

Além disso, diversas ações podem ser tomadas para minimizar o valor do seguro como adaptações nas instalações para aumentar a segurança e diminuir riscos de incêndio.

Quem deve contratar o seguro condomínio?

O síndico é o responsável pela contratação e renovação do seguro obrigatório e pode ser processado no caso de ocorrência de um sinistro sem que o seguro esteja vigente, conforme a Lei do Condomínio de nº 4.591/64.

A renovação deve ocorrer geralmente no período de vigência de um ano, tendo como base a convenção de condomínio e as regras estipuladas em contrato.

No entanto, a responsabilidade do pagamento desse seguro é dada aos condôminos, por ser considerado parte da manutenção.

Essa despesa pode ser dividida igualmente entre todos os moradores ou repartida em função da fração do imóvel, sendo cobrado no extrato da taxa condominial.

Se durante a avaliação técnica o síndico informar um valor insuficiente para cobrir os prejuízos ao edifício, será responsabilizado, podendo sofrer processo judicial dos condôminos ou ter que ressarcir a perda com seu patrimônio.

O que o seguro condomínio cobre?

Cobertura básica

A cobertura básica oferece indenização de prejuízos causados por incêndios, queda de raio, explosão, fumaça e queda de aeronave.

Cobertura básica

No entanto, muitas seguradoras oferecem coberturas e serviços adicionais que cobrem eventos que podem causar danos materiais aos imóveis e suas áreas.

Seguem alguns serviços adicionais oferecidos na cobertura ampla:

  • Alagamento e Inundação
  • Danos Elétricos
  • Derrame ou Vazamento de Chuveiros Automáticos (“Sprinklers”)
  • Desmoronamento
  • Fidelidade
  • Impacto de Veículos
  • Quebra de Vidros, Espelhos, Mármores, Anúncios Luminosos e Granitos
  • Responsabilidade Civil Condomínio
  • Responsabilidade Civil Síndico
  • Responsabilidade Civil Danos Morais
  • Responsabilidade Civil Garagista
  • Responsabilidade Civil Portões Automáticos
  • Furto de Bens com Arrombamento e Roubo
  • Tumulto, Greve e “Lockout”
  • Vazamento de Tanques e Tubulações
  • Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo

Podem ser contratadas também coberturas extras como proteção dos conteúdos das unidades, proteção a danos a veículos causados por portões elétricos ou por queda de algum objeto ou algum serviço que se enquadre ao perfil do condomínio.

O seguro também pode prevê reembolso para danos a terceiros como funcionários e visitantes ou de acordo com a responsabilidade civil, o síndico pode ser penalizado.

Assistência 24 horas

É possível ainda contar com coberturas de assistência 24 horas, com profissionais capacitados para resolver os diversos imprevistos que podem surgir, oferecendo prestação de serviços com garantias.

A qualquer hora do dia ou da noite é possível solicitar essa assistência em decorrência de sinistro, manutenção geral e serviços emergenciais como:

  • Chaveiro
  • Serviço de hidráulica
  • Vidraceiro
  • Limpeza do condomínio
  • Mudança e guarda de móveis
  • Fixação de antena coletiva
  • Recuperação do veículo
  • Serviço de cobertura provisória de telhados
  • Transmissão de mensagens ou serviço de informações úteis.

Algumas seguradoras podem estender esses serviços aos condôminos como um benefício a parte da assistência 24 horas do seguro condomínio.

A indenização tem valor limitado?

Sim. A seguradora estabelece um limite máximo de indenização previsto na apólice, podendo sofrer algumas variáveis.

A indenização das coberturas básicas se baseia no custo atual de reposição do imóvel. Desse valor atual, é subtraído e levado em consideração a depreciação por idade do imóvel, estado de conservação e outros fatores.

Portanto, pode haver diminuição ou acréscimo no valor com base nas cláusulas contratuais, desde que a indenização total não exceda duas vezes o valor atual.

Vale ressaltar que no seguro condomínio, é comum, especialmente se tratando das coberturas adicionais, a taxa de franquia que pode estar expressa na apólice podendo ser um valor fixo ou uma porcentagem.

Como solicitar a indenização do seguro condomínio?

É comum surgir essa dúvida por parte dos condôminos mediante a ocorrência de algum sinistro. Por conta disso, vamos exemplificar com situações inesperadas que podem acontecer:

1

Explosão do botijão de gás de uma das unidades

Se os danos causados por essa explosão atingirem o salão de festas do prédio, por fazer parte da área comum receberá ressarcimento da seguradora.

Porém, os danos causados a unidade são de inteira responsabilidade do proprietário, podendo ainda, a seguradora cobrar judicialmente pelos prejuízos causados as demais áreas.

2

Ocorrência de roubo ao condomínio

Se houver uma invasão ao condomínio com ocorrência de roubo, a seguradora indenizará somente os bens levados da área comum, estando excluído da cobertura os pertences levados de dentro das unidades.

3

Explosão do botijão de gás do salão de festas:

Se os danos causados afetarem uma das unidades do prédio, a seguradora irá cobrir todos os reparos da área comum, assim como estrutura física do imóvel, como parede, pintura, piso, encanamento, entre outros.

Contudo, essa cobertura não se estende a pertences pessoais como móveis, roupas e eletrodomésticos por exemplo.

Seguro condomínio cobre danos causados aos apartamentos e/ou casas?

Nem sempre! Mesmo sendo uma das coberturas adicionais, por cobrirem danos causados ao interior das residências, é, portanto, mais comumente de responsabilidade do morador a contratação dessa proteção.

O seguro condomínio irá cobrir danos aos edifícios previstos na apólice somente quando a estrutura física do imóvel for afetada como paredes, janelas, pisos, canos e pintura, por exemplo.

Porém, essa cobertura adicional pode sim ser contratada como proteção ao condomínio, uma vez que os moradores concordem que pode ser vantajoso contar com mais esse benefício.

Convoque uma assembleia com os condôminos

Mesmo que a contratação do seguro condomínio seja obrigatória, podendo o síndico providenciar a proteção sem a necessidade de convocar uma assembleia de condôminos.

A sugestão é que essa reunião aconteça sim, pois é importante a participação dos moradores para entender os processos de contratação e auxiliar o síndico a pontuar as principais necessidades de todos.

Questões importantes podem ser discutidas, como:

  • Avaliação das necessidades do condomínio
  • Escolha da seguradora
  • Definição do custo do seguro
  • Compreender como se aplicam as coberturas
  • Definição das coberturas básicas e acessórias

Dessa forma os condôminos conseguem compreender melhor as taxas de seguro que são cobradas geralmente junto a taxa condominial.

Qual é a diferença do seguro condomínio do seguro residencial?

O seguro condomínio além de ser uma obrigação prevista em lei, não oferece proteção completa ao interior das unidades autônomas e sim, restritamente a estrutura física do imóvel e as suas áreas comuns.

A contratação dessa proteção como já vimos, é de responsabilidade do síndico ou administrador do condomínio.

O seguro residencial abrange proteção ao interior do imóvel e a todos os pertences pessoais e a contratação deve ser realizada pelo proprietário da unidade.

Essa modalidade disponibiliza uma série de outros benefícios como serviços de assistência 24 horas e tem mais flexibilidade na contratação de coberturas que sejam necessárias para o perfil de cada contratante.

Conclusão

Está evidente que o condomínio sem seguro está sujeito a receber uma multa alta, portanto, não negligencie a contratação e evite as consequências da exposição a todos os riscos.

Ao renovar o seguro é ideal que as coberturas sejam reavaliadas para atestar se são de fato as mais adequadas ou se será necessária alguma alteração.

Se atente as regras da seguradora e ao notificar o sinistro, certifique-se de ser claro nas informações e reportar exatamente tudo como aconteceu.

Seja honesto ao relatar o acontecido, não manipule a verdade atribuindo ao evento informações falsas para que o acidente se enquadre nas cláusulas do contrato.

E não menos importante, não tente concertar ou resolver nenhum dano contratando outras empresas sem antes consultar a seguradora, essas ações podem resultar na perda dos benefícios.

Se tomar essa decisão parece ser de muita responsabilidade e não se sentir confiante, convoque os moradores para uma reunião e solicite o auxílio em conjunto para tomadas de melhores escolhas!

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